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Quantas plantas de erva posso ter em Portugal? A lei explicada

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Índice9 secções
  1. Quantas plantas de erva posso ter em Portugal?
  2. O que diz a Lei 30/2000 e o que não diz?
  3. Que penas prevê o DL 15/93 para plantas em casa?
  4. Cânhamo industrial: o que é permitido e com que licença?
  5. Infarmed: quem pode produzir canábis com autorização?
  6. O que se passa nos outros países da Europa?
  7. Flores e resina de CBD: o que podes encomendar hoje em Portugal
  8. Conclusão
  9. Perguntas frequentes
Plano aproximado com luz natural sobre Quantas plantas de erva posso ter em Portugal
O tema deste artigo em imagem: Quantas plantas de erva posso ter em Portugal. · Imagem criada com IA

Não existe nenhum número legal de plantas, nem para consumo próprio: a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, descriminalizou apenas o consumo, a aquisição e a detenção para consumo próprio, e o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, continua a punir o cultivo[3].

O fundamento está no próprio decreto, que continua a punir o cultivo, incluindo o cultivo para consumo pessoal (sim, cada artigo conta). Por outras palavras, tratou do que tens no bolso, não do vaso na varanda.

Neste guia vês, texto a texto, o que essa lei cobre, as penas previstas, a questão das sementes, a canábis medicinal licenciada, o panorama europeu e o que existe hoje sem cultivar. Para o enquadramento legal completo da cannabis em Portugal, lê também Legalização da cannabis em Portugal: o que a lei diz mesmo.

ℹ️ Informação geral, não é aconselhamento jurídico: confirma sempre os textos consolidados no Diário da República.

O essencial em 30 segundos

O cânhamo com fins industriais segue um regime distinto, licenciado, separado da canábis sativa de jardim.

  • Posse para consumo pessoal: até 25 g de flor, 2,5 g de canábis seca, 5 g de haxixe ou 2,5 g de óleo, calculados em dez doses diárias[3].
  • Se a quantidade ultrapassar o limite de THC ou de posse definido, o caso sai da contraordenação e entra no regime penal.

Quantas plantas de erva posso ter em Portugal?

Zero. Cultivar, mesmo uma única planta para uso próprio, cai no regime de cultivo do art. A descriminalização da posse para consumo pessoal nunca chegou ao cultivo, seja qual for o número de pés ou o local onde crescem.

Aqui não há margem. A lei separa a posse para consumo pessoal, com limites em gramas para flor e haxixe, caso as quantidades fiquem dentro do teto já referido na secção sobre o Infarmed, da planta, que não tem nenhum limiar mínimo.

Ou seja, nem é preciso que alguém possua quantidade superior aos gramas permitidos para ter problemas. Com uma planta, a conversa deixa de ser sobre quantidade de substância e passa a ser sobre cultivo.

⚠️ O art. 40.º trata o cultivo destinado ao consumo próprio e o art. 21.º trata o cultivo ligado ao tráfico.

Para teres contexto, entre todas as substâncias psicoativas, a mais consumida em Portugal continua a ser o álcool: 74,7% da população entre os 15 e os 74 anos já o consumiu pelo menos uma vez na vida, segundo o inquérito nacional do ICAD[1]. A canábis cultivada em casa não tem nenhuma tolerância equivalente.

As sementes têm secção própria, em «Sementes de canábis: pode-se comprar?». Aqui fica só o essencial: assim que uma semente germina, a situação passa a ser tratada como cultivo.

Quantas plantas de erva posso ter em Portugal: desenho plano com motivos vegetais
Referência visual para esta parte do guia. · Imagem criada com IA

O que diz a Lei 30/2000 e o que não diz?

Os limites de posse para consumo pessoal equivalem a 25 g de flor ou 5 g de haxixe, calculados com base em dez doses diárias.[3] As plantas de erva ficam fora desta conta, e é aqui que muita gente se baralha ao ler a lei.

Caso a quantidade que tens ultrapasse o limite destes gramas de flor ou de haxixe, sais da contraordenação e passas para o regime penal (ou seja, o assunto deixa de ser administrativo).

Descriminalizar não é legalizar: o uso recreativo continua proibido, e só muda a natureza da sanção.

Que penas prevê o DL 15/93 para plantas em casa?

Sim, ter uma planta em casa é crime, não contraordenação. O decreto-lei pune o cultivo para consumo pessoal com pena de prisão ou multa, e agrava-se para tráfico quando há sinais de venda ou cedência a terceiros, com penas bem mais pesadas. Quem é apanhado enfrenta um processo-crime, conduzido pelo Ministério Público.

Acima da contraordenação, o caso passa para o direito penal. A medida exata da pena está no texto consolidado do decreto-lei, no Diário da República.

O que inclina a qualificação para tráfico são indícios concretos, que o tribunal avalia caso a caso:

  • número de plantas e quantidade de substância colhida;
  • embalagens, balanças ou material de divisão;
  • contactos, dinheiro ou outros meios de venda.

O cultivo só tem uma via aberta, e é outra conversa: a Lei n.º 33/2018, de 18 de julho, estabeleceu o quadro legal para a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais[2]. Não confundas isto com uma legalização do autocultivo: essa via fica reservada a entidades licenciadas (ver «Canábis medicinal: quem pode cultivar?»).

⚠️ Perante um processo-crime, a estratégia de defesa define-se com um advogado.

Cânhamo industrial: o que é permitido e com que licença?

Ao contrário da planta que tens em casa, o cânhamo industrial pode ser cultivado, mas só como atividade agrícola autorizada: Cannabis sativa para fins industriais, de variedades certificadas do catálogo europeu, com teor de THC dentro do limite regulamentar e autorização prévia da DGAV. Como particular, não obténs esta licença para cultivar em casa.

Quanto ao THC, os requisitos de licenciamento e as áreas de cultivo assentam em três pontos (e nenhum deles é opcional):

  • áreas de cultivo declaradas;
  • sementes certificadas e rastreáveis;
  • controlo do teor de THC ao longo da produção.

Se a planta ultrapassar o limite de THC, a autorização deixa de cobrir essa produção. Cânhamo e erva são a mesma espécie, a Cannabis sativa. O que muda é o regime legal e o destino da colheita.

A fibra, as flores e o canabidiol são produtos derivados desta fileira de sativa com fins industriais: os produtos de cânhamo que encontras à venda vêm de campos licenciados, não de vasos na varanda.

Infarmed: quem pode produzir canábis com autorização?

Em Portugal, só entidades licenciadas pelo Infarmed podem cultivar e produzir canábis para fins medicinais, em instalações controladas e sob supervisão do regulador. Nenhum particular obtém esta licença.

Quem a pede são empresas (pessoas coletivas com instalações vigiadas), não cidadãos.

Para a canabis em Portugal não existe nenhum regime de autoprodução. Nenhuma justificação pessoal abre exceção a quem queira preparar extratos que contenham canabidiol, haxixe ou outra forma da planta.

⚠️ O CBD não é um medicamento e não substitui um parecer nem um tratamento médico. Em caso de dúvida, consulte um profissional de saúde.

O que se passa nos outros países da Europa?

Na União Europeia, alguns países já toleram plantas em casa, cada um com a sua lei nacional: a Alemanha com a KCanG, Malta e o Luxemburgo. Portugal descriminalizou cedo o consumo com a Lei 30/2000, mas continua sem tolerar qualquer planta.[3] Por isso, a resposta a «quantas plantas de erva posso ter em Portugal» não muda.

País Diploma Data Plantas em casa Posse
Alemanha KCanG Ver diploma Sim, com limite por adulto Limitada por lei
Malta Lei sobre o uso responsável de canábis Ver diploma Sim, com limite por adulto Limitada por lei
Luxemburgo Lei sobre o cultivo doméstico Ver diploma Sim, com limite por agregado Limitada, com sanção em público
Espanha Sem sanção administrativa se fora da vista do público Sancionada em espaço público
Portugal DL 15/93 e Lei 30/2000 Não Contraordenação até às dez doses

O texto de referência é sempre o publicado no jornal oficial de cada Estado. Confirma a versão em vigor antes de tirares conclusões: estas leis mexem com frequência.

⚠️ Cada país aplica a sua própria lei: a tolerância alemã, maltesa ou luxemburguesa não muda nada para quem vive em Portugal.

A leitura é clara: a abordagem portuguesa às drogas incluindo cannabis foi pioneira no consumo, mas é das mais restritivas sobre a planta. E atenção: plantas de erva em casa não se confundem com o cânhamo industrial, que segue regras próprias.

Flores e resina de CBD: o que podes encomendar hoje em Portugal

Em vez de arriscares plantas em casa, que caem na lei dos estupefacientes (e nos limites da portaria já referidos acima), encomendas diretamente os produtos já prontos. Nas flores CBD escolhes formatos de 3 g, 5 g, 10 g, 20 g, 50 g ou 100 g. Se preferes haxixe CBD a flores, a resina tem a sua própria linha (um formato clássico da cultura do cannabis em Portugal).

  • Roter Libanese – 50% CBD: resina compacta, com o teor de CBD indicado no próprio nome.
  • Roter Libanese – 30% THCX: O THCX é um nome comercial, não é uma molécula: cada lote é analisado em laboratório e não se deteta nenhuma molécula classificada.
  • Acessórios: Filter Spliff, Filtertip Spliff e Clipper Lighter, para enrolar sem tabaco.

O preço do dia aparece na ficha de cada produto, por isso lê a ficha antes de fechares a encomenda. Os portes de envio surgem na encomenda, com entrega em Portugal.

⚠️ Produtos reservados a adultos (18+). Não conduzas depois de consumir.

Conclusão

Em Portugal, podes ter equipamento de cultivo em casa, mas a lei não abre exceção para plantas de canábis, nem para consumo próprio. Zero plantas em casa, sem exceções: a descriminalização do uso não cobre o cultivo.

Neste tema, em caso de dúvida concreta, o DRE e um advogado são os interlocutores certos para te indicar as vias legais.

Se preferes o que já vem pronto, a loja Spliff regista 157 avaliações sobre as suas flores CBD, com uma nota média de 4,9/5, em formatos dos 3 g aos 100 g. Encontras tudo na coleção de flores CBD.

Perguntas frequentes

Posso comprar sementes de canábis em Portugal?

A compra de sementes de canábis (vendidas como objeto de coleção) não é tratada como consumo, mas assim que uma semente germina, a situação passa a ser considerada cultivo, regime do Decreto-Lei n.º 15/93, sem nenhum limiar tolerado para plantas em casa[3].

Fontes

  1. V Inquérito Nacional ao Consumo de Substâncias Psicoativas na População Geral, Portugal 2022 — ICAD — www.icad.pt
  2. Canábis para fins medicinais — www.infarmed.pt
  3. Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro — regime jurídico do consumo de estupefacientes, texto consolidado (com a Lei n.º 55/2023) — Procuradoria-Geral Regional de Lisboa (Ministério Público) — www.pgdlisboa.pt

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