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Quantidade de canábis permitida em Portugal: limites e os 10 dias

Índice6 secções
  1. A regra dos 10 dias e o mapa da Portaria 94/96
  2. Posse para consumo próprio: contraordenação, não crime
  3. Acima dos 10 dias: o que mudou em 2023
  4. E os produtos de cânhamo e CBD?
  5. O que acontece se a polícia encontrar canábis
  6. Perguntas frequentes
Plano aproximado com luz natural sobre Quantidade de canábis permitida em Portugal
O tema deste artigo em imagem: Quantidade de canábis permitida em Portugal. · Imagem criada com IA

O mito dos «25 g para tudo» é falso: segundo o mapa anexo à Portaria n.º 94/96, de 26 de março, o limite muda consoante a forma do produto[2]. No haxixe, o limite é cinco vezes menor do que na erva.

Forma de canábis Limite para 10 dias
Folhas e sumidades floridas (ganza, erva) 25 g de flor[2]
Resina (haxixe) 5 g de haxixe[2]
Óleo 2,5 g de canábis[2]

Fonte: Portaria n.º 94/96.

A nossa leitura da tabela: quanto mais concentrada é a forma, mais curta é a margem. Entre a erva e o óleo, o valor de referência cai para um décimo (25 g contra 2,5 g)[2]. Por isso, o nosso conselho é simples: pensa sempre na forma que tens no bolso antes de pensar no peso.

Atenção: mesmo dentro destes valores, ter um produto à base da planta de canábis para consumo pessoal continua a não ser legal. A palavra certa é descriminalização, não legalização da canábis em Portugal (e esta diferença conta muito se fores apanhado).

Para pôr os números em perspetiva, o ICAD, no Inquérito Nacional ao Consumo de Substâncias Psicoativas (realizado desde 2001), indica que o álcool continua a ser a substância psicoativa mais consumida em Portugal: 74,7 % da população entre os 15 e os 74 anos já teve pelo menos uma experiência de consumo na vida[1].

A seguir encontras a origem destes números, a mudança de 2023 para quantidades acima dos 10 dias e o que acontece se a polícia te encontrar canábis.

O essencial em 30 segundos

Em Portugal, a posse de canábis para consumo pessoal é regulada por limites em gramas definidos por dez doses diárias, com a posse a configurar contraordenação ou crime consoante a quantidade e a avaliação das autoridades[2][2]. Já a venda permanece interdita[3]. Produtos de cânhamo e CBD seguem outra lógica, baseada na composição e não em gramas.

  • A posse para consumo pessoal limita-se a 25 g de flor, 2,5 g de canábis, 5 g de haxixe e 2,5 g de óleo de canábis, segundo os limites definidos por dez doses diárias[2].
  • Ultrapassar esses limites pode configurar crime de consumo ou de tráfico de drogas, estupefacientes e substâncias psicotrópicas, conforme os indícios apurados[2].
  • A autorização de colocação no mercado de preparações e substâncias à base da planta de canábis segue um enquadramento distinto do CBD, cujos produtos se distinguem pelo teor de THC e CBD, sem relação com os limites em gramas da posse para consumo pessoal.

A regra dos 10 dias e o mapa da Portaria 94/96

Não foi feito a olho: o limite de posse sai de um anexo técnico publicado em Diário da República, e perceber essa lógica poupa-te sustos.

As tabelas anexas ao decreto-lei de janeiro que enquadra a droga em Portugal listam os estupefacientes e substâncias psicotrópicas sob controlo, e a canábis consta delas. A Portaria limita-se a dizer quanto de cada preparação à base da planta corresponde a um dia de consumo médio (a chamada dose diária de referência).

A conta é simples: dose diária de referência × 10 dias. A resina é muito mais concentrada do que a erva, por isso tem uma dose diária de referência menor. É dessa diferença que resultam os valores que já viste acima.

O nosso conselho, sem rodeios: se andas com resina, o teto chega muito mais depressa do que imaginas. Não contes com o «mais ou menos» de cabeça, porque a lei mede em gramas e não em impressões.

ℹ️ O que conta é o peso real do que trazes contigo. A quantidade apreendida é pesada e pode seguir para análise laboratorial, que confirma a substância e pode medir o teor de THC.

Porque é que o legislador afinou tanto esta régua? Porque o consumo não é marginal: segundo o V Inquérito Nacional do ICAD, 11,2% da população portuguesa já consumiu alguma substância psicoativa ilícita ao longo da vida[1]. A Portaria serve para separar o consumidor (tratado como caso administrativo) de quem trafica.

Estes limites são nacionais: Portugal pertence à União Europeia, mas cada Estado-Membro define as suas próprias regras de posse.

Repara que esta régua se aplica a flores, resinas e derivados. As sementes de canábis ficam fora da conta das doses diárias, desde que não sejam germinadas para cultivo ilegal.

Quantidade de canábis permitida em Portugal: exemplo de comestível de cânhamo
Fotografia real de um comestível de cânhamo

Posse para consumo próprio: contraordenação, não crime

Esse teto não é só um número de balança: na posse para consumo pessoal, é ele que decide em que ramo do direito cais.

Uma contraordenação é uma infração administrativa (da mesma família de uma coima de estacionamento, sem processo-crime). Quem trata o caso não é um juiz: é a Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT) da tua área.

A CDT começa por fazer uma avaliação da tua situação (no jargão legal, o teu padrão de consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas). Conforme o que apurar, pode:

  • arquivar o processo ou suspendê-lo;
  • aplicar uma coima ou outra sanção administrativa;
  • propor um encaminhamento para apoio especializado, se identificar um consumo problemático.
⚠️ A fronteira que importa: descriminalizar não é legalizar.

Na prática, a quantidade de canábis permitida em Portugal marca a fronteira entre a CDT e o tribunal, não uma autorização de posse e consumo. A canábis para fins medicinais fica fora deste regime, com um circuito próprio sob controlo do INFARMED.

Já quem cede ou vende a terceiros sai logo deste quadro: entra no terreno que a lei do tráfico e consumo de estupefacientes trata como crime autónomo, independentemente do peso envolvido.

Acima dos 10 dias: o que mudou em 2023

Esse teto deixou de funcionar como guilhotina automática.

  • Quem tinha mais do que a dose de 10 dias, mesmo só para consumo, respondia pelo crime de consumo do art.
  • Depois: ultrapassar a quantidade de canábis permitida em Portugal já não leva, por si só, ao crime. O peso passa a ser um indício (um sinal a avaliar, não uma sentença), e cabe às autoridades apurar se a posse serve fins de consumo próprio ou de tráfico.

Essa leitura está desatualizada.

Se houver indícios de venda ou de cedência a terceiros, aplica-se o regime penal do tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. Não há nada parecido com os mercados regulados de alguns estados dos EUA.

Já a autorização de colocação no mercado, mencionada acima a propósito do INFARMED, é a porta de entrada dos medicamentos, não mexe nos limites de posse.

⚠️ A lei dá critérios, não respostas automáticas: cada caso é avaliado pelas autoridades a partir dos factos concretos. Este texto informa e não substitui um advogado. Perante uma situação concreta, fala com um advogado ou com a CDT da tua área.

E os produtos de cânhamo e CBD?

O cânhamo e a canábis com THC vêm da mesma planta, a Cannabis sativa, mas não têm o mesmo enquadramento. A grelha em gramas da Portaria 94/96 foi pensada para a canábis e as suas preparações enquanto substâncias estupefacientes. Num produto de cânhamo ou de CBD, a pergunta útil deixa de ser «quantos gramas posso ter» e passa a ser «que composição tem este produto».

Falta ver o outro lado do balcão. A planta Cannabis sativa inclui variedades industriais (o cânhamo, selecionado para produção agrícola e industrial) e variedades ricas em THC, que é a substância visada pelo regime das drogas. A planta da canábis para fins industriais e a erva vendida na rua partilham a espécie, não o perfil químico.

A diferença está toda na composição. O CBD (canabidiol) é outro canabinoide da planta, e o CBD e os produtos derivados vendidos em loja escolhem-se pelo teor de CBD e pelo THC residual. Cada produto Spliff é analisado em laboratório: teor de THC inferior a 0,3% (0% nos vapes e pods).

Na Spliff, os formatos de referência são a flor de CBD e o óleo de CBD, cada um com o seu modo de utilização. Cada ficha mostra o preço do dia e a nota das avaliações dos utilizadores. A análise de cada lote está disponível a pedido, junto do apoio ao cliente.

Num frasco de óleo de CBD, a tua avaliação faz-se pelo rótulo e pela composição.
⚠️ O CBD não é um medicamento e não substitui um parecer nem um tratamento médico. Em caso de dúvida, consulte um profissional de saúde.

O que acontece se a polícia encontrar canábis

Na prática, tudo se decide no momento da abordagem policial:

  1. Dentro do limite legal: apreensão da substância, auto de notícia, identificação e encaminhamento para a CDT da tua área.
  2. Fora desse cenário: o processo segue para o Ministério Público, consoante os indícios encontrados.

As regras da canábis em Portugal não viajam contigo. Noutro país, o uso de canábis e de outras substâncias segue a lei local, tanto à saída como à entrada. Antes de fazeres as malas, confirma as indicações oficiais do destino.

⚠️ Conduzir sob a influência de canábis é proibido e punido, seja qual for a quantidade.

Se o teu interesse é o CBD e não a planta de canábis para fins de consumo com THC, na Spliff cada encomenda é expedida em 1 dia em média entre o pagamento e a expedição.

Perguntas frequentes

Qual a quantidade de haxixe permitida por lei em Portugal?

A Portaria n.º 94/96 fixa o limite de haxixe em 5 g para dez dias de consumo pessoal, um valor cinco vezes inferior ao da flor (25 g)[2].

Posso vender canábis se estiver dentro dos limites de posse pessoal?

Não: os limites da Portaria 94/96 aplicam-se apenas à posse para consumo próprio. A venda de canábis permanece totalmente proibida e pode resultar em pena de prisão de um a cinco anos[3], independentemente da quantidade detida.

Fontes

  1. V Inquérito Nacional ao Consumo de Substâncias Psicoativas na População Geral, Portugal 2022 — ICAD — www.icad.pt
  2. Portaria n.º 94/96, de 26 de Março — mapa anexo (quantidades para o consumo médio individual durante 10 dias), texto consolidado — Procuradoria-Geral Regional de Lisboa (Ministério Público) — www.pgdlisboa.pt
  3. Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro — artigo 25.º (Tráfico de menor gravidade: prisão de um a cinco anos), texto consolidado — Procuradoria-Geral Regional de Lisboa (Ministério Público) — www.pgdlisboa.pt

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